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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

Programa de redução de salário preserva mais de 3,5 mi de empregos


O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou hoje (23) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.


Os números referem-se até as 21h50 de ontem (22). Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.


Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).


Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.


Um total de 8,9% (311.975) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.


Estados


Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.


Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.


Na prática


Ana Paula Resende Brant é dona do Fred Restaurante, em Brasília, com 33 funcionários. A empresária aderiu às regras de flexibilização com praticamente toda a sua equipe. “Remanejei o pessoal, de acordo com cada perfil, para não precisar demitir ninguém. Muitos garçons fazem atendimento nos aplicativos de delivery. Tive casos de redução da carga horária e suspensão dos contratos. Meus colaboradores são antigos, estão comigo há muitos anos”, conta.


“Infelizmente estamos vivendo uma situação totalmente atípica, enfrentando um período de insegurança total. A adaptação das pequenas empresas é constante. Todos os dias estamos aprendendo alguma coisa. De certa forma, essa medida possibilita que a gente mantenha empregos de pessoas que são mais que funcionários, são como uma família mesmo”, acrescenta Ana Paula.


Para o Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Silas Santiago, a MP traz facilitadores para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. “O isolamento social traz uma nova configuração de funcionamento para os negócios. O fato do empregador poder flexibilizar os horários, ter uma ajuda do governo para pagar os salários é excelente para esse período de adaptação. A empresa tem autonomia para gerenciar suas necessidades e manter a mão de obra. Sem dúvidas, essa iniciativa é uma proteção para os empregos, preserva a gestão da micro e pequena empresa, além de trazer benefícios para o trabalhador”, analisa.




Fonte: FCDL MG

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